DECRETO N. 21.571 – DE 24 DE JUNHO DE 1932
Aprova o acordo firmado entre The Great Western of Brazil Rail-way Company, Limited e a Société Cotonnière Belge Brésisilienne, para delimitação de terrenos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista as informações prestadas,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o acordo firmado entre The Great Western of Brazil Railway Company, Limited e a Société Cotonniére Belge Brésilienne, em 26 de outubro de 1931 e retificado em de fevereiro do corrente ano, para delimitação dos terrenos compreendidos entre os quilômetros 25.315m20 e 28.681m20, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco a cargo daquela companhia, e cujas plantas com este baixam, rubricadas pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente do Ministério da Viação e Obras Públicas, na ausência do ministro.