DECRETO Nº 21.572, DE 31 DE JULHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Firmo de Matos a pesquisar argila e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Firmo de Matos a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fazenda Barreiro de Cima, distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e setenta ares (4,70 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro do boeiro, da rodovia Belo Horizonte Betim, sobre o córrego do Sertanejo, afluente do córrego do Barreiro, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e sete metros (477 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); duzentos e noventa e sete metros (297 m), três graus nordeste (3º NE); cento e cinqüenta e sete metros (157 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); cento e quarenta e cinco metros (145 m), oitenta e cinco graus (85º NW);
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior