decreto nº 21.573, de 31 de julho 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Enedino Alves Machado a pesquisar ouro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Enedino Alves Machado a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Capanema, distrito de São Bartolomeu município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e sessenta e dois ares (17,62 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e sete metros (957 m) no rumo magnético trinta minutos sudeste (30’ SE) da confluência dos córregos Coqueiro e Paciência, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos duzentos e sessenta e dois metros (262 m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE); setecentos metros (700 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste ( 87º 30’ NE); duzentos e sessenta e oito metros (268 m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior