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DECRETO Nº 21.575, DE 1 DE AGÔSTO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária e Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro