DECRETO Nº 21.576, DE 1 DE agÔsto dE 1946.

Cria Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Subdiretoria de Fundos do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, com uma função de Amanuense-Auxiliar, referência XII, transferida, com o respectivo ocupante, Herondina Nogueira de Almeida Romano, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Andaraí, da Diretoria do Material Bélico do Exército, tôdas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a 1 de agôsto do corrente ano.

Rio de Janeiro, 1 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

P. Góes Monteiro