Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.577, DE 1 DE agôsto DE 1946.
Concede equiparação aos cursos (industrial básico e de mestria) de alfaiataria da Escola Industrial Henrique Lage.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Parágrafo único. É concedida equiparação aos seguintes cursos de Escola Industrial Henrique Lage:
I - Ensino Industrial Básico:
1. Curso de alfaiataria.
II - Ensino de Mestria:
1. Curso de mestria de alfaiataria.
Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Roberval Cordeiro de Farias