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DECRETO Nº 21.577, DE 1 DE agôsto DE 1946.

Concede equiparação aos cursos (industrial básico e de mestria) de alfaiataria da Escola Industrial Henrique Lage.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Parágrafo único. É concedida equiparação aos seguintes cursos de Escola Industrial Henrique Lage:

I - Ensino Industrial Básico:

1. Curso de alfaiataria.

II - Ensino de Mestria:

1. Curso de mestria de alfaiataria.

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Roberval Cordeiro de Farias