DECRETO N. 21.578 – DE 28 DE JUNHO DE 1932
Autoriza David Carlos Mam Knight e outros, todos condôminos das jazidas de ouro existentes nas propriedades denominadas “Morro de Ouro” e “Água Limpa”, situadas na freguesia, município e comarca de Apiaí, junto à vila desse nome, no Estado de São Paulo, a darem opção a terceiros com o fim de continuarem as pesquisas das referidas jazidas que já veem sendo prospectadas e encorporadas uma sociedade comercial para a exploração definitiva das mesmas jazidas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe O atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Ficam David Carlos Mac Knight e sua mulher Ethel Genevieve Mac Knight, Frank Edward Krug e sua mulher Hadjeire Ferreira Krug e Walter Charnley, condôminos das jazidas de ouro existentes nas propriedades denominadas "Morro do Ouro" e “Água Limpa”, situadas na freguesia, município e comarca de Apiaí, junto à vila desse nome no Estado de São Paulo. autorizados a darem opção a terceiros com o fim de continuarem as pesquisas das referidas jazidas que já veem sendo prospectadas desde há muitos anos.
Art. 2º Ficam os mesmos igualmente autorizados a incorporar uma sociedade comercial para a exploração definitiva dessas jazidas, no caso dos estudos preliminares darem resultados favoraveis.
Art. 3º Ficam concedidas às jazidas do “Morro de Ouro" e "Água Limpa" as mesmas regalias aludidas no decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, nos consideranda conferência às jazidas de ouro de Lavras, no Rio Grande do Sul e de Araçariguama, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º de República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.