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DECRETO Nº 21.578, de 1 de agôsto de 1946.

Aprova a reforma dos estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S. A., com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S. A., com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, levado a efeito em assembléias gerais extraordinárias realizadas em 5 de julho de 1945 e 18 de março de 1946.

Art. 2º As operações de crédito real em que se fundam as letras hipotecárias ficam circunscritas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal