DECRETO Nº 21579, DE 1 DE agôsto DE 1946.
Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil do terreno de marinha que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b, do artigo 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o artigo 6.º do Decreto-lei numerário 5.666, de 15 de junho de 1943,
decreta:
Artigo único. Fica Manuel Lopez Gonzales, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Santo Cristo n.º 79, freguesia de Santana, distrito da Gamboa, nesta capital, conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 259.835, de 1945.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1946; 125° da Independência e 58° da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal