DECRETO N. 21.583 – DE 29 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito de 2.000:000$0, suplementar à verba 4ª – Inativos – Sub-consignação 2, do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o corrente ano
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), suplementar à Verba 4ª – Inativos – Sub-consignação 2 para pagamento de novas aposentadorias, do orçamento da despesa do mesmo Ministério, para o corrente ano.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º de República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.