DECRETO Nº 21.583, DE 5 DE AGÔSTO DE 1946.

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministro das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º As funções atingidas pelo disposto neste Decreto continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Sr. Presidente de Sousa Leão Gracie