DECRETO Nº 21.583, DE 5 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministro das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º As funções atingidas pelo disposto neste Decreto continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Sr. Presidente de Sousa Leão Gracie