DECRETO Nº 21.584, DE 5 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera com redação de despesas, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relações anexas, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Marinha.
Art. 2º Ficam suprimidas as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerários mensalistas da Delegacia da Comissão de Metalurgia em São Paulo e do Comando Naval do Leste, ambos do mesmo Ministério.
Art. 3º Êste decreto vigorará a partir da data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
Eurico G Dutra
Jorge Dodsworth Martins