DECRETO N

DECRETO N. 21.586 – DE 29 DE JUNHO DE 1932

Põe em execução o decreto n. 21.092, de 24 de fevereiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º A partir de 1 de julho próximo, serão observadas em todas as alfândegas e mesas de rendas da República as disposições do decreto n. 21.092, de 24 de fevereiro deste ano, com as modificações que acompanham o presente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º de República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.