Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.586 – DE 29 DE JUNHO DE 1932
Põe em execução o decreto n. 21.092, de 24 de fevereiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A partir de 1 de julho próximo, serão observadas em todas as alfândegas e mesas de rendas da República as disposições do decreto n. 21.092, de 24 de fevereiro deste ano, com as modificações que acompanham o presente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º de República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.