Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 21.587, DE 5 DE AGÔSTO DE 1946.
Suprime função de extranumerário Mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida uma função de assistente de administração, referência XX, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky