DECRETO N

DECRETO N. 21.588 – DE 30 DE JUNHO DE 1932

Extigue o cargo de secretário-bibliotecário no Observatório Nacional e cria um de 1º oficial na Diretoria Geral de Contabilidade do Ministério da Educação e Saude Pública, e dá outras  providências.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o cargo de secretário-bibliotecário do Observatório Nacional e criado um de primeiro oficial na Diretoria Geral de Contabilidade do Ministério da Educação e Saude Pública, sendo neste lugar aproveitado o serventuário do cargo ora extinto e transferida a respectiva dotação da verba 9ª – Observatório Nacional para a verba 1ª – Secretaria de Estado – III – Diretoria - Geral de Contabilidade do art. 7º do decreto n. 21.059, de 13 de fevereiro de 1932.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio VARgaS.

Francisco Campos.