DECRETO N

DECRETO N. 21.590 – DE 1 DE JULHO DE 1932

Transfere de uma para outra subconsignação da verba 2ª – Correios e Telégrafos – do orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o exercício vigente, a importância de 500:000$0.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Faça-se a seguinte alteração no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício, mantida a dotação da verba:

Verba 2ª – Correios e Telégrafos.

Consignação – Material.

Subconsignação n. 8 – “Material permanente”, reduzida de 4.300:000$0 para 3.800:000$0;

Subconsignação n. 9 – "Material de consumo", aumentada de 3.600:000$0 para 4.100:000$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GEtulio VaRgAs.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.