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DECRETO Nº 21.591, DE 7 DE AGÔSTO DE 1946.

Restabelece funções nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Ficam restabelecidas as seguintes funções de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, suprimidas pelo Decreto nº 21.015, de 23 de Abril, do ano vigente:

Diretoria do Material Bélico do Exército

Fábrica de Juiz de Fora

1 amanuenses-auxiliar, referência XII

Diretoria de Saúde do Exército

Policlínica Militar

1. auxiliar de escritório, referencia IX.

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de Abril do corrente ano.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P Góes Monteiro