@
DECRETO Nº 21.591, DE 7 DE AGÔSTO DE 1946.
Restabelece funções nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam restabelecidas as seguintes funções de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, suprimidas pelo Decreto nº 21.015, de 23 de Abril, do ano vigente:
Diretoria do Material Bélico do Exército
Fábrica de Juiz de Fora
1 amanuenses-auxiliar, referência XII
Diretoria de Saúde do Exército
Policlínica Militar
1. auxiliar de escritório, referencia IX.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de Abril do corrente ano.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P Góes Monteiro