DECRETO Nº 21.594, DE 8 DE AGÔSTO DE 1946.
Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes, do Departamento de Administração, para a do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, todos os Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, conforme relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes, do Departamento de Administração, para a do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, ambos do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:
3 artífice X
1 artíficeIX
3 marinheiro VII
1 motorista IX
Parágrafo único. A função de motorista, referência IX, fica transformada na de guarda da mesma referência, de acôrdo com a relação anexa.
Art. 2º As funções a que se refere êste Decreto continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de agôsto de 1946.
Rio de Janeiro, 8 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias