DECRETO Nº 21.595, DE 8 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de serem transferidos 2 cargos de artífice, 1 de foguista, 9 de maquinista-marítimo, 12 de marinheiro, 5 de patrão e 1 de servente, todos de carreira, da lotação suplementar do Serviço de Transporte, para igual lotação do Serviço de Saúde dos Portos (Sede) do Departamento Nacional de Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Faria