DECRETO N 21.596, DE 9 DE AGÔSTO DE 1946.

Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica, do Departamento Nacional de Saúde para idêntica Tabela da Divisão do pessoal do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério da Educação e Saúde, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica para idêntica Tabela da Divisão do Pessoal, três funções de Auxiliar de Escritório, de referências XI, X e IX, e duas funções de Telefonista, de referências V e IV, que continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 16 de julho de 1946.

Rio de Janeiro, 9 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Roberval Cordeiro de Farias