DECRETO Nº 21.597, DE 9 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de serem transferidos 4 cargos de Médico, 1 de Escriturário e 1 de Estatístico-auxiliar, todos de carreira, da lotação permanente do Serviço de Biometria Médica, do Departamento Nacional de Saúde, para igual lotação da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da Republica.
Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias