DECRETO Nº 21.559, DE 12 DE AGÔSTO DE 1946.

Retifica disposições do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de Junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Na alínea h do art. 14, e nos arts. 30, 91e 99 do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de Junho de 1946, façam-se as seguintes retificações:

I. Na alínea h do art. 14,

ONDE SE :

“aprovar a tabela o pessoal extranumerário...”.

LEIA-SE:

”aprovar a tabela do pessoal extraordinário...”.

II. No art. 30, in fine,

LEIA-SE:

“...em obediência à legislação anterior.”

III. No art. 91,

ONDE SE :

“Os professôres contratados poderão ser excluídos da regência...”.

LEIA-SE:

“Os professôres contratados poderão ser incumbidos da regência...”.

IV. No art. 99,

ONDE SE :

“...o qual estabelecerá a escritura administrativa,”

LEIA-SE:

“...qual estabelecerá a escritura administrativa,”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Roberval Cordeiro de Farias