DECRETO Nº 21.559, DE 12 DE AGÔSTO DE 1946.
Retifica disposições do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de Junho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Na alínea h do art. 14, e nos arts. 30, 91e 99 do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de Junho de 1946, façam-se as seguintes retificações:
I. Na alínea h do art. 14,
ONDE SE LÊ:
“aprovar a tabela o pessoal extranumerário...”.
LEIA-SE:
”aprovar a tabela do pessoal extraordinário...”.
II. No art. 30, in fine,
LEIA-SE:
“...em obediência à legislação anterior.”
III. No art. 91,
ONDE SE LÊ:
“Os professôres contratados poderão ser excluídos da regência...”.
LEIA-SE:
“Os professôres contratados poderão ser incumbidos da regência...”.
IV. No art. 99,
ONDE SE LÊ:
“...o qual estabelecerá a escritura administrativa,”
LEIA-SE:
“...qual estabelecerá a escritura administrativa,”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias