DECRETO Nº 21.600, DE 12 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de identificação da Diretoria do Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky