DECRETO Nº 21.601, DE 12 AGÔSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesas as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares de Extranumérario mensalista de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º. Ficam criadas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária Suplementares de Extranumerário mensalista do Serviço Atuarial e dos Serviços Mecanizados do Serviço de Estatística da Previdência do Trabalho, do mesmo Ministério.
Art. 3º As funções criadas em Tabelas Suplementares por fôrça do disposto neste Decreto, são exercidas cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario
Rio de janeiro, em 12 de Agosto de 1946, 125º Independencia 58º da república.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima