calvert Frome

DECRETO Nº 21 476, DE 12 DE agôsto DE 1946.

Concede à sociedade anônima “ Companhia de Fomento Mercantil” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Companhia de Fomento Mercantil”, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, pelo Decreto-lei nº 10.723, de 27 de Outubro de 1942,

decreta:

Artigo único. É concedida á sociedade anônima “Companhia de Fomento Mercantil” com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, e com a alteração de seus estatutos aprovada em assembléia geral extraordinária de 27 de junho de 1946, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946; 125° da Independência e 58° da República.

Eurico G. Dutra

Octacílio Negrão de Lima