DECRETO N. 21.607 – DE 11 DE JULHO DE 1932
Abre aos diversos Ministérios o crédito extraordinário de réis 20.000:000$0, para represssão de movimento sedicioso
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto aos diversos Ministérios o crédito extraordinário de vinte mil contos de réis (20.000:000$0), para atender a despesas com a repressão do movimento sedicioso que acaba de irromper.
Art. 2º O Ministério da Fazenda fará a necessária distribuição do crédito a que se refere o artigo anterior, de acordo com os encargos que competirem a cada um dos Ministérios e mediante solicitação dos respectivos titulares.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.