calvert Frome

DECRETO Nº 21.607, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.

Concede á sociedade anônima Navegação Paraná Santa Catarina S. A. autorização para, sob a denominação de “Navegação e Comércio Sergipe Paraná S. A. “continua a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, atendendo ao que requerei a sociedade anônima ‘’Navegação Paraná Santa Catarina S. A.”, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.095, de 18 de julho de 1944.

Decreta:

Artigo único. É concedida á sociedade anônima ‘’Navegação Paraná Santa Catarina S. A com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para sob a denominação de ‘’Navegação e Comércio Sergipe Paraná S. A.‘’, continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

Eurico G Dutra

Octacilio Negrão de Lima