Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.609, DE 12 DE AGÔSTO DE 1946.
Amplia a ação didática da Escola Técnica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo 1º Além dos cursos instituídos pelos decretos números 11.447, de 23 de Janeiro de 1943, e 20.593, de 14 de Fevereiro de 1946, funcionará o seguinte curso de formação profissional na Escola Técnica de São Paulo:
I - Ensino técnico:
Curso de Pontes e Estradas.
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias