DECRETO Nº 21.609, DE 12 DE AGÔSTO DE 1946.

Amplia a ação didática da Escola Técnica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º Além dos cursos instituídos pelos decretos números 11.447, de 23 de Janeiro de 1943, e 20.593, de 14 de Fevereiro de 1946, funcionará o seguinte curso de formação profissional na Escola Técnica de São Paulo:

I - Ensino técnico:

Curso de Pontes e Estradas.

Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Roberval Cordeiro de Farias