DECRETO N

DECRETO N. 21.610 – DE 11 DE JULHO DE 1932

Transfere a quantia de 30:000$0 da sub-comissão n. 31 para a de n. 30, da verba 11. do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo único. Fica transferida a importância de trinta contos de réis (30:000$0), do crédito da sub-consignação n. 31, da verba 11, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da sub-consignação n. 30, da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.