DECRETO Nº 21.610, DE 12 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera dispositivos do Regulamento para a XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, aprovado pelo Decreto n.º 21.356, de 26 de Junho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Regulamento para a XII Exposição Nacional de animais e Produtos Derivados, aprovado pelo Decreto nº 21.356, de 26 de Junho de 1946, ficam alterados da seguinte forma:
“Art. 2º A Exposição realizar-se-á de 19 a 27 de Outubro de 1946.
Art. 3º Sua inauguração se dará com a presença de altas autoridades e convidados no dia 19 de Outubro de 1946”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior