DECRETO Nº 21.612, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Renova o Decreto nº 14.572, de 19 de Janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto número quatorze mil quinhentos e setenta e dois (14.572), de dezenove (19) de Janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Tôrres Neto a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico cento e dezoito (km 118), da ferrovia da Rêde Mineira de Viação, no trecho Ibitutinga - Mestre Ventura, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), trinta graus noroeste (30º NW); mil metros (1.000m), setenta graus sudoeste (70º SW); quatro mil e trezentos metros (4.300m), trinta graus sudeste (30º SE); mil e duzentos metros (1.200m), leste (E); oitocentos metros (800m), doze graus nordeste (12º NE); setecentos metros (700m); setenta graus noroeste (70º NW); seiscentos metros (600m), dez graus noroeste (10º NW); trezentos e sessenta metros (360m), setenta graus sudoeste (70º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior