DECRETO N. 21.614 – DE 13 DE JULHO DE 1932

Passa à disposição do comando da 1ª Região Militar a Polícia Militar do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, na situação anormal que atravessa o País, a manutenção da ordem pública aconselha a unificação do comando de todos os elementos militares que permanecem nesta Capital,

decreta:

Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal passa à disposição do comando da 1ª Região Militar.

Art. 2º Este decreto entrará em execução logo que seja publicado.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO Vargas.

Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.

Francisco Campos.