Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.614 – DE 13 DE JULHO DE 1932
Passa à disposição do comando da 1ª Região Militar a Polícia Militar do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, na situação anormal que atravessa o País, a manutenção da ordem pública aconselha a unificação do comando de todos os elementos militares que permanecem nesta Capital,
decreta:
Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal passa à disposição do comando da 1ª Região Militar.
Art. 2º Este decreto entrará em execução logo que seja publicado.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.
Francisco Campos.