DECRETO N. 21.615 – DE 13 DE JULHO DE 1932

Concede à sociedade anônima The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited autorização para continuar a funcionar na República

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos decretos números 1.051, de 16 de setembro de 1892, 11.180, de 30 de setembro de 1914 18.570, de 22 de janeiro de 1929 e 20.668, de 17 de novembro de 1931, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas nos seus estatutos, por deliberação da assembléia geral de acionistas, realizada em Londres, em 11 de dezembro de 1931, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro 13 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.