DECRETO N. 21.616 – DE 14 DE JULHO DE 1932
Concede à Sociedade Anônima Leon Israel Company autorização para continuar a funcionar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Leon Israel Company, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 16.780, de 13 de janeiro do 1925, e 18.470, de 6 de novembro de 1928, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Sociedade Anônima Leon Israel Company para continuar a funcionar, com as alterações feitas em seus estatutos, por deliberação da assembléia geral de seus acionistas, reunida em 21 de junho do ano corrente, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho.