decreto nº 21.619, de 13 de agÔsto 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar calcário, minério de cobre e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar calcário, minério de cobre e associados numa área de duzentos e trinta hectares (230 ha), no lugar denominado Sítio do Tomé, distrito de Itapeva, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilínio que tem um vértice à distância de mil trezentos e vinte metros e noventa e oito centímetros (1.320,98 m), no rumo magnético vinte e nove graus e vinte e nove minutos sudoeste (29º 29’ SW), da confluência dos córregos Quintalão, aflente da margem direita do rio Taquari Minrim, e os lados, a partir desse vértice considerado, e referidas as orientações ao meridiano magnético, são assim definidos: mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), norte (N), três mil e setenta e cinco metros (3.075 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); mil trezentos e quinze metros (1.315 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); mil metros (1.000 m), quarenta graus nordeste (40º NE); reta que, partindo da extremidade deste último lado descrito, no rumo quatro graus nordeste (4º NE), atinge o caminho existente à margem, esquerda do rio Taquari Mirim, pelo qual segue até o vértice de partida, constituído o lado mistilíneo que fecha o polígono.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Junior