DECRETO Nº 21.620, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza a empresa de mineração Irmãos Pecciacco a pesquisar caulim e associados no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a empresa de mineração Irmãos Pecciacco a pesquisar caulim e associados numa área de trinta e dois hectares setenta e quatro ares e vinte e cinco centiares (32,7425 ha) situada no Sítio Tijuco Preto, distrito de Perus, município e Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de trezentos e cinquenta e seis metros (356 m), no rumo verdadeiro quarenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (46º 17' NE), do ponto em que a estrada estadual São Paulo - Jundiaí se bifurca com a de Perus, e cujos lados, a partir do referido vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta metros (540 m), dezesseis graus e cinquenta minutos nordeste (16º 50' NE); cento e setenta e cinco metros (175 m), setenta e três graus e dez minutos  noroeste (73º 10' NW); duzentos e cinquenta metros (250 m), dezesseis graus e cinquenta minutos nordeste (16º 50' NE), trezentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (317,50 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (62º 45' SE), seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), trinta graus sudeste (30º SE); duzentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (222,50 m), oeste (W); duzentos e quatro metros (204 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior