Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.622 – DE 14 DE JULHO DE 1932
Suprime lugares vagos na portaria da Afandega do Rio de Jeneiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º. Ficam suprimidos três lugares vagos de servente da portaria da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.