DECRETO N. 21.622 – DE 13 DE AGOSTO DE 1946
Autoriza a Cia. Mineira de Siderurgia a pesquisar ferro e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 do Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia, Mineira de Siderurgia a pesquisar ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Santo Antônio, na fazenda do Mosquito, distrito de Boturobi, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta metros (70 m), no rumo magnético cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW), da confluência dos córregos do Luís e da Pedreira, e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW) magnético: dois mil metros (2.000 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.