DECRETO Nº 21.624, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para 2 rolos compressores de 10 toneladas, de fabricação Huber Mfg. Co. (Marion-Chio) acionados a motor “Caterpillar” - Diesel, completos, com escarificador, um rôlo auxiliar “Truplane Attachment” e tanque de aspersão d’água.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946, ao que consta da Exposição de Motivos nº 1.248, de 26 de julho de 1946, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o Sr. Interventor Federal no Estado de Minas Gerais a desembaraçar, livres de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, dois (2) rolos compressores de dez toneladas (10t), de fabricação da Huber Mfg. Co (Marion-Chio), com uma roda dianteira e duas trazeiras, acionados a motor “Caterpillar”-Diesel, completos, com escarificador de comando hidráulico, com um (1) rôlo auxiliar “Truplane Attachment” e tanque para aspersão d’água, destinados aos serviços de estradas de rodagem.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal