Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.626, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.
Revoga o Decreto nº 19.677, de 27 de Setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 19.677, de 27 de Setembro de 1945, que autorizou a firma Filgueiras & Martins, Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1938.
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal