DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.627 – DE 14 DE JULHO DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito de 1.200:000$0, suplementar à verba 5ª, subconsignação 2, do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano de 1932.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito de 1.200:000$0 (mil e duzentos contos de réis), suplementar à verba 5ª- Pensionistas, subconsignação 2 – para novas pensões, inclusive quantitativo para funerais, do orçamento da despesa do mesmo Ministério, para o ano corrente.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas

Oswaldo Aranha