DECRETO Nº 21.627, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza a importação, livre de direitos e demais taxas aduaneiras, de um moinho de trigo, completo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos nº 1.267, de 31 de Julho de 1946, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Artigo único. Ficam autorizados Floriani Bonato & Comp., estabelecidos na cidade de Joaçaba, no Estado de Santa Catarina, a desembaraçar, livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, um moinho de trigo, completo.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal