DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.628 – DE 14 DE JULHO DE 1932

Concede subvenções a instituições do Distrito Federal e do Estado do Rio Grande do Norte

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351 de 31 de agosto de 1931, conceder as seguintes subvenções, relativas ao exercício de 1931, às instituições do Distrito Federal e do Estado do Rio Grande do Norte abaixo mencionadas:

Patronato de Menores – Distrito Federal – (diferença).............................................................. 50:000$0

Escola Feminina do Comércio – Natal – Rio Grande do Norte .................................................. 4:000$0

Total.................................................................................................. 54:000$0

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas

Francisco Campos