DECRETO Nº 23

DECRETO N. 21.629 – DE 14 DE JULHO DE 1932

Estorna de diversas subconsignações do “Pessoal” da verba 13ª Inspetoria de Águas e Esgotos, do orçamento vigente, do Ministério da Educação e Saúde Pública, a importância de 336:000$0, para reforçar a subconsignação n. 7 – Obras novas – do “Material” e dá outras providências.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo à conveniência de dar uma melhor distribuição de numerário às dotações das subconsignações n. 2 – Pessoal mensalista contratado para os serviços do escritório da consignação “Pessoal” e n. 7 – Para dar cumprimento, etc. – Terceira parte – Obras novas – da verba 13ª – Inspetoria de Águas e Esgotos – do orçamento vigente da despesa do Ministério da Educação e Saúde Pública, e à vista dos saldos existentes em 30 de abril do corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica modificada, pela seguinte, a tabela constante da subconsignação n. 2 – Pessoal mensalista contratado para os serviços de escritório, a ser observada a partir de 1º de maio do corrente ano:

Anuais

1 escriturário a .......................................................................................................................................6:000$0

5 encarregados de escritório, a ............................................................................................................ 6:000$0

56 auxiliares de 1ª classe, a ..................................................................................................................5:400$0

47 auxiliares de 2ª classe, a...................................................................................................................4:800$0

Art. 2º Fica elevada de 910:000$0 para 1.246:000$0 a dotação da subconsignação n. 7 – Para dar cumprimento, etc. – Terceira parte – Obras novas – verba 13ª – Inspetoria de Águas e Esgotos – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 3º Para os efeitos do artigo anterior, ficam reduzidas respectivamente de 141:000$0 – 12:000$0 e réis 183:000$0, as subconsignações ns. 1, 2 e 3 da consignação “Pessoal” – Primeira parte da mesma verba do orçamento vigente, sendo:

1. Pessoal titulado – de 2.158:800$0 para 2.017:800$0.

2. Pessoal mensalista contratado, etc. – de 580:200$0 para 568:200$0.

3. Pessoal jornaleiro, etc. – de 4.070:443$0 para 3.887:443$0.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica.

GetUlio Vargas

Francisco Campos