DECRETO Nº 21.629, DE 13 DE AGôSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista, de repartições do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas de Extranumário-mensalista de repartições do Ministério da Agricultura,
Art. 2º Fica transferida da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil, para igual Tabela de Serviço Florestal (sede), ambas do Ministério de Agricultura, uma função de auxiliar de escritório, referência XI.
Art. 3º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário-mensalista do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do mesmo Ministério.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior
RET01+++
DECRETO Nº 21.629, DE 13 DE AGôSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerários-mensalistas, de repartições do Ministério da Agricultura.
RETIFICAÇÕES
À pág. 71, ONDE SE LÊ:
"Departamento de Administração - Divisão de Comunicações"
LEIA-SE:
"Departamento de Administração - Serviço de Comunicações".
À pág. 90, na "Situação Atual",
ONDE SE LÊ:
4 auxiliar de escritório, ref. VII
4 auxiliar de escritório, ref. VIII
LEIA-SE:
4 auxiliar de escritório, ref. VIII
4 auxiliar de escritório, ref. VII
À pág. 91, na "Situação Atual,
ONDE SE LÊ:
2 auxiliar de escritório (S. F.), ref. VII
LEIA-SE:
2 auxiliar de escritório (S. F.), ref. VIII.