DECRETO Nº 21.629, DE 13 DE AGôSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista, de repartições do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas de Extranumário-mensalista de repartições do Ministério da Agricultura,

Art. 2º Fica transferida da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil, para igual Tabela de Serviço Florestal (sede), ambas do Ministério de Agricultura, uma função de auxiliar de escritório, referência XI.

Art. 3º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário-mensalista do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do mesmo Ministério.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior

RET01+++

DECRETO Nº 21.629, DE 13 DE AGôSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerários-mensalistas, de repartições do Ministério da Agricultura.

RETIFICAÇÕES

À pág. 71, ONDE SE :

"Departamento de Administração - Divisão de Comunicações"

LEIA-SE:

"Departamento de Administração - Serviço de Comunicações".

À pág. 90, na "Situação Atual",

ONDE SE :

4 auxiliar de escritório, ref. VII

4 auxiliar de escritório, ref. VIII

LEIA-SE:

4 auxiliar de escritório, ref. VIII

4 auxiliar de escritório, ref. VII

À pág. 91, na "Situação Atual,

ONDE SE :

2 auxiliar de escritório (S. F.), ref. VII

LEIA-SE:

2 auxiliar de escritório (S. F.), ref. VIII.