DECRETO Nº 23

DECRETO N. 23.633 – DE 14 DE JULHO DE 1932

Aumenta de 20:000$0, a dotação de uma subconsignação da verba 3ª do orçamento do Ministério da Agricultura para 1932, mediante redução em outra subconsignação da mesma verba de igual quantia

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade, de suprir a deficiência de uma das sub-consignações da verba 3ª, “Patronatos Agrícolas”, do orçamento do Ministério da Agricultura para 1932, com recursos que permitam ocorrer às despesas com a aquisição de materiais para os patronatos agrícolas, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica acrescida de 20:000$0 a importância da subconsignação n. 2 – Material de consumo ou de transformação, consignação Material, da verba 3ª, art. 5º do decreto 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica reduzida de igual quantia a dotação da sub-consignação n. 1, “Material permanente”, das mencionadas consignação e verba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas

Mario Barbosa Carneiro, encarregado de expediente do Ministério da Agricultura, na ausência do ministro.