DECRETO N

DECRETO N. 21.633 – A – DE 14 DE JULHO DE 1932

Cria, no Corpo de Fuzileiros Navais, uma companhia de guerra

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1939,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Corpo de Fuzileiros Navais, uma companhia de guerra composta do seguinte efetivo:

Primeiro sargento, um  ..................................................................................................   1

Segundos sargentos, seis  ............................................................................................   6

Terceiros sargentos, dez  ..............................................................................................   10

Cabos, vinte e dois  ......................................................................................................   22

Soldados, cento e quarenta  ..........................................................................................   140

Art. 2º Para ocorrer às despesas com o efetivo de que trata o artigo anterior deverá ser aberto o necessário crédito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS

Protogenes Pereira Guimarães