DECRETO N

DECRETO N. 21.637 – DE 18 DE JULHO DE  1932

Subordina à Circunscrição Militar o território do Estado de Goiaz

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade ditada pela atual situação,

decreta:

Artigo único. Fica provisoriamente desligado da 2ª região militar e encorporado à Circunscrição Militar o território do Estado de Goiaz; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS

Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.