Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.637 – DE 18 DE JULHO DE 1932
Subordina à Circunscrição Militar o território do Estado de Goiaz
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade ditada pela atual situação,
decreta:
Artigo único. Fica provisoriamente desligado da 2ª região militar e encorporado à Circunscrição Militar o território do Estado de Goiaz; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.