DECRETO Nº 21.638, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a pesquisar diamante, ouro e associados no município de Boa Vista, Território Federal de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a pesquisar diamante, ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra do Tepequem, no distrito e município de Boa Vista, Território Federal de Rio Branco, numa área de duzentos e cinqüenta e dois hectares (252 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e dez metros (1.110 m), no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ SE) da confluência dos igarapés Veloso e Cabo Sobral, e os lados divergentes do vértice considerados, têm: dois mil e cem metros (2.100 m) e rumo setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’ NW) magnético mil e duzentos metros (2.200 m), e rumo onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$2.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Duarte

Netto Campelo Junior