DECRETO Nº 21.639, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Soares Filho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Soares Filho a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e oito metros (228 m), no rumo magnético vinte e dois graus nordeste (11º NE), da confluência dos córregos Vazante da Oncinha e Licuri, e os lados divergentes do vértice considerado têm: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) magnético oitocentos metros (800 m), quatro graus sudeste (4º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior